❓Você sabia que aposentado com doença grave é isento de imposto de renda?
💰Recuperamos tudo que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos — com atualização pela SELIC em até 15% ao ano.
🏛️A isenção é garantida pela Lei Federal nº 7.713/1988 e se aplica tanto a aposentados do INSS quanto a servidores públicos.
Há mais de uma década lutando pelos direitos de aposentados e servidores com doenças graves em Belém do Pará e em todo o Brasil.
Especialista em Direito Tributário, o Dr. Alan Cruz Athayde dedica sua carreira à defesa dos direitos de aposentados e servidores públicos portadores de doenças graves, garantindo a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/88 e a restituição de valores pagos indevidamente.
Com sede em Belém do Pará, a ARS Advocacia atende clientes em todo o Brasil com honestidade, transparência e compromisso genuíno com cada caso.
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A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves na aposentadoria está expressamente prevista na legislação federal brasileira.
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei, independentemente de remuneração, da habitualidade do exercício da atividade ou do valor dos rendimentos.
Todo aposentado — seja pelo INSS ou servidor público — que seja portador de doença grave listada na lei tem direito à isenção total do IR sobre seus proventos. Além disso, tem direito à restituição de tudo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC.
Basta ter o diagnóstico da doença reconhecido por laudo médico. Mesmo que você esteja bem de saúde atualmente, se foi diagnosticado com uma das doenças cobertas, tem direito à isenção e à restituição dos valores pagos.
As seguintes doenças garantem isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, conforme o art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e o art. 30, §2º da Lei 9.250/95:
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Recuperamos todo o IR pago indevidamente nos últimos 60 meses.
Os valores são atualizados monetariamente pela taxa SELIC — podendo chegar a 15% ao ano.
Atuamos tanto para aposentados do INSS quanto para servidores públicos estaduais e federais.
Uma vez obtida a isenção, ela é permanente — você nunca mais paga IR sobre sua aposentadoria.
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ARS Advocacia — Belém, PA
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Esclarecendo as diferenças e direitos de cada categoria
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Rod. Augusto Montenegro, 6300
Belém – PA
Dr. Alan Cruz Athayde
OAB-PA 11.927
Segunda a Sexta
08h às 18h